CONDIÇÕES GERAIS

As Condições Gerais que a seguir se indicam regulam o acesso e o uso do endereço URL www.pangeathetravelstore.com (doravante, o Website)

As presentes Condições Gerais serão incorporadas a todos os contratos celebrados através da Página Web www.pangeathetravelstore.com, e devem ser aceites pelos Utilizadores que decidam contratar qualquer Serviço oferecido ou publicitado através desta.

O Utilizador compromete-se a, caso deseje utilizar algum dos Serviços oferecidos via este Website:

1. Ler na sua totalidade estas Condições Gerais.

2. Aceitá-las previamente a qualquer uso que faça do mesmo.

3. Cumprir com as obrigações contidas nestas Condições Gerais.

4. Imprimir ou guardar, em algum suporte que seja armazenável, uma cópia destas Condições Gerais para poder consultá-las no futuro antes de qualquer Reserva.

DEFINIÇÕES

Exceto quando o contexto o exigir, as seguintes definições terão o mesmo significado que se indica a seguir, qualquer que seja o seu propósito. As definições são igualmente aplicáveis tanto se mencionadas no singular como no plural.

Por “Orçamento” entende-se o cálculo antecipado do custo de qualquer um dos serviços prestados pela Viajes de Autor SL

Por “Informação Pré-contratual” entende-se o conjunto de dados que a Viajes de Autor SL disponibiliza ao viajante de forma clara, gratuita e compreensível antes da celebração do contrato, sobre as características essenciais (jurídicas e económicas) do serviço solicitado, tudo em conformidade com o Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto consolidado da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários e outras leis complementares.

Por “Documento de Viagem” entende-se a documentação remetida pela Viajes de Autor, S.L. via correio eletrónico que constitui a formalização e relação de todos os Serviços contratados e os demais dados necessários para o usufruto destes nas condições acordadas.

Por “Fornecedor” entende-se qualquer prestador de serviços que, em razão do seu objeto, atividade e do Serviço contratado, seja o encarregado e responsável por executar ele próprio os Serviços contratados pelo Usuário.

Por “Reserva” entende-se a contratação de qualquer Serviço oferecido através do Website, por meio de qualquer forma e prazo de pagamento.

Por “Serviço” entende-se qualquer elemento turístico, viagem ou experiência oferecida, publicitada ou vinculada no Website, tais como, sem que esta relação seja excludente, os seguintes: serviços de transporte, serviços de alojamento, serviços de aluguer de veículos, serviços oferecidos por empresas no destino e que decorram da contratação de algum dos anteriores

Por “Usuário” entende-se um cliente que acede ao Website para se informar e que, em determinados casos, contrata ou reserva os serviços oferecidos.

Por “Viajante” toda pessoa que tem a intenção de celebrar um contrato ou tem direito a viajar em virtude de um contrato.

Por ‘‘Viagem Combinada’’: a combinação de, pelo menos, dois tipos de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias, se esses serviços:

1.º são combinados por um só empresário, mesmo a pedido ou segundo a seleção do viajante, antes de ser celebrado um único contrato para a totalidade dos serviços, ou

2.º independentemente da celebração de contratos distintos com diferentes prestadores de serviços de viagem, esses serviços:

i) são contratados num único ponto de venda e selecionados antes de o viajante aceitar pagar,

ii) são oferecidos, vendidos ou faturados a um preço fixo ou global,

iii) são anunciados ou vendidos como «viagem combinada» ou sob uma denominação similar,

iv) são combinados após a celebração de um contrato em virtude do qual o empresário permite ao viajante escolher entre uma seleção de diferentes tipos de serviços de viagem, ou

v) são contratados com diferentes empresários através de processos de reserva online conectados em que o nome do viajante, os seus dados de pagamento e o seu endereço de correio eletrônico são transmitidos pelo empresário com quem se celebra o primeiro contrato a outro ou outros empresários com quem se celebra outro contrato, no máximo 24 horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem.

A combinação de serviços de viagem em que se combine no máximo um dos tipos de serviços de viagem a que se referem os parágrafos 1.º, 2.º ou 3.º da alínea a) com um ou vários dos serviços turísticos a que se refere o seu parágrafo 4.º, não se considerará uma viagem combinada se esses serviços turísticos não representam uma proporção igual ou superior a vinte e cinco por cento do valor da combinação e não se anunciam ou não constituem por qualquer outra razão uma característica essencial da combinação, ou se apenas foram selecionados e contratados após o início da execução de um serviço de viagem contemplado nos mencionados parágrafos 1.º, 2.º ou 3.º

Por “Web”: entende-se o site https://www.pangeathetravelstore.com/pt-PT/, que é propriedade da Viajes de Autor, S.L.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Por um lado, Viajes de Autor, S.L. MARCA: PANGEA THE TRAVEL STORE. C.I.C.M.A. nº 3099, com sede social na Calle del Príncipe de Vergara, 26 baixo, 28001 Madrid e NIF B-86980703. Sociedade devidamente inscrita no Registro Mercantil de Madrid ao Tomo 32.089, Folha 189, Ficha M-577512, Inscrição 1ª. Doravante “PANGEA”.

E, por outro lado, o “Usuário”, que acede à página para se informar e contratar os serviços oferecidos através do Web.

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO ENTRE PANGEATHETRAVELSTORE.COM E O USUÁRIO

1. ORGANIZAÇÃO, USO DO WEB E CONFIRMAÇÃO.

PANGEA, oferece a utilização deste site Web aos Usuários, condicionado à aceitação sem modificações por parte dos mesmos das Condições Gerais aqui enunciadas. Pela utilização deste site Web de pangeathetravelstore.com pelo Usuário, entende-se que o mesmo está de acordo com a totalidade dos termos e condições nelas dispostos.

Se o Usuário não está de acordo com as mesmas, não terá direito a utilizar os sites Web de PANGEA.

O Usuário declara ser maior de idade (ou seja, tem, pelo menos, 18 anos) e dispõe da capacidade legal necessária para vincular-se por este acordo e para utilizar este site Web de acordo com as Condições Gerais aqui enunciadas, as quais declara que compreende e entende na sua totalidade. No caso de contratação por menores de idade, será necessária a autorização dos representantes legais para poder aceder aos serviços que, por ventura, se tenham contratado.

O Usuário é responsável por tratar de forma confidencial e proteger adequadamente as senhas que lhe sejam fornecidas por PANGEA para aceder ao site Web, evitando o acesso às mesmas de terceiros não autorizados. O Usuário aceita ser responsável pelas consequências económicas derivadas de qualquer utilização deste site Web que ocorra através do uso das suas senhas, assim como pela utilização fraudulenta das mesmas por terceiros.

O Usuário também declara que todas as informações fornecidas por ele para o acesso a este site Web e no decorrer da utilização deste, são verdadeiras, completas e precisas e compromete-se a mantê-las atualizadas.

2. REGISTRO.

Usuário poderá se registrar no Site Web preenchendo os seguintes dados: nome, sobrenomes, telefone e endereço de email. Uma vez introduzidos esses dados, o sistema enviará um email para o endereço de correio fornecido, indicando um link único para uma página web. O Usuário, ao acessar o referido link, fornecerá uma senha, repetindo-a.

Nos casos em que o login do Usuário seja realizado por outros sites alheios ao PANGEA, como por exemplo Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, YouTube, Vimeo e quaisquer outros colaboradores, a autenticação é externalizada no sistema de autenticação do site em questão (ex. Facebook).

3. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS.

A realização por parte do Usuário de reservas dos serviços que podem ser encontrados no Web, poderá realizar-se através da página web www.pangea.es ou através da linha de venda telefónica nos telefones 902 111 188 / 910 837 976 (de segunda a sexta-feira das 10.00 às 22.00, sábados e domingos das 12.00-21.00).

A formalização do contrato é realizada no mesmo momento da confirmação da aceitação das condições gerais e política de privacidade e pagamento. De acordo com o disposto no artigo 27 da Lei 34/2002, de 11 de julho, de Serviços da Sociedade da Informação e de Comércio Eletrônico, o documento eletrônico em que se formaliza o contrato para a aquisição de qualquer um dos Serviços, será arquivado nos registros de PANGEA e será acessível ao Usuário em qualquer momento, solicitando-a por email para contacto@pangea.es. Igualmente, informa-se o Usuário de que o contrato poderá formalizar-se em todas as línguas nas quais este Site Web é acessível. A aquisição por parte do Usuário de quaisquer serviços de Fornecedores realizados através do Website será regida exclusivamente pelos termos e condições específicas desses Fornecedores.

Todas as transações realizadas por meio de cartão de crédito e débito serão debitadas no momento da compra.

A aquisição do direito a receber ou usufruir de qualquer Serviço contratado, será efetiva apenas no momento em que a PANGEA efetuar a cobrança de forma válida no cartão de crédito ou débito fornecido ou receber, em situações permitidas, a transferência pelo montante total dessa compra. A PANGEA reserva-se o direito de cancelar as Reservas efetuadas em caso de falta de pagamento, devolução da cobrança, cartão recusado, falsidade nos dados fornecidos ou em caso de impossibilidade manifesta de verificar e comprovar os dados do cartão fornecido. O Usuário será responsável por garantir que os cartões de crédito ou débito que utiliza são de sua propriedade e possuem saldos suficientes associados para cobrir o custo do Serviço contratado.

Uma vez efetuado um pagamento no site, a PANGEA confirma automaticamente a reserva e envia um email ao cliente indicando o localizador da reserva, o resumo dos serviços comprados, e o detalhe do que foi pago e o que está pendente (no caso de pagamento parcelado).

Quando o cliente paga a totalidade da reserva, a PANGEA envia outro correio com os vouchers que deverá levar diretamente para a viagem.

As descrições das viagens que constam no Site Web especificam os Serviços incluídos no preço de cada viagem. Os preços são indicados em Euros.

4. PAGAMENTO PARCELADO.

Para reservas de valor igual ou superior a MIL EUROS (1.000€), e cuja partida esteja prevista num prazo igual ou superior a TRINTA (30) dias a partir da data da reserva, será oferecida ao cliente a possibilidade de pagar a viagem na modalidade de pagamento parcelado. O pagamento parcelado por padrão consistirá na liquidação de 30% da viagem no momento da reserva e os 70% restantes 15 dias antes da partida ou nas condições especificadas no seu contrato de serviços de viagens. Esta cobrança será efetuada de forma automática e, em nenhum caso, a PANGEA solicitará ao Usuário novamente seus dados ou qualquer informação que tenha sido previamente fornecida por ele.

5. SERVIÇOS DE ALOJAMENTO.

I. PREÇO.

Salvo indicação expressa em contrário, não estarão incluídos no preço quaisquer outros serviços não especificados, tais como, mas não apenas, vistos, certificados de vacinação, "extras" como cafés, vinhos, licores, águas minerais; regimes alimentares especiais; lavagem e passagem de roupa, estacionamento, uso do telefone, berços, aluguel de TV; serviços de Spa, estâncias termais, massagens, tratamentos médicos, terapêuticos ou de saúde; e qualquer outro serviço semelhante que o estabelecimento ofereça por um preço independente do serviço principal de alojamento contratado.

Em determinados destinos, aplicam-se impostos adicionais como, mas não apenas, taxas de resorts, taxas turísticas, taxas de estadia/locais que podem variar em função da categoria do estabelecimento e do destino, essas taxas são pagas diretamente no estabelecimento hoteleiro e será o Usuário o único responsável por pagá-las.

II. MODIFICAÇÕES E CANCELAMENTOS PELO USUÁRIO.

Modificações antes de iniciar a estadia no alojamento

No caso de modificações na sua Reserva, a PANGEA não pode assegurar a disponibilidade do Fornecedor para as novas datas ou condições requeridas. Uma vez recebida a sua solicitação, será feito contato com o estabelecimento para confirmar as novas condições, que serão oferecidas para aceitação do Usuário. Os custos de gestão por modificações de qualquer Serviço de Alojamento contratado através da PANGEA dependerão, se for o caso, do estabelecimento hoteleiro e da normativa vigente no momento.

Modificações após começar a estadia no alojamento

No caso de qualquer modificação das condições contratadas uma vez iniciado o usufruto dos serviços de alojamento, PANGEA compromete-se a envidar todos os esforços necessários para poder satisfazer o usuário nas suas solicitações. Qualquer modificação solicitada que implique novas condições com o estabelecimento, será oferecida com caráter prévio ao Usuário para que o mesmo possa aceitá-las.

6. SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO

PANGEA, como titular legal deste site Web, oferece diversos serviços de transporte aéreo ao Usuário atuando em nome de transportadoras aéreas. Em nenhum caso poderá interpretar-se a exploração deste Website como um instrumento para a venda direta e em nome próprio de tais serviços; atuando a PANGEA como intermediária.

As Companhias Aéreas Low Cost ou Baixo Custo gerenciam diretamente os bilhetes que emitem.

DEFINIÇÕES

Exceto quando o contexto o exigir, as seguintes definições terão o mesmo significado que se indica a seguir, qualquer que seja o seu propósito. As definições são igualmente aplicáveis tanto se mencionadas no singular como no plural.

  • Bilhete eletrônico: refere-se ao itinerário/Recibo emitido por ou em nome da transportadora contratual, os cupons eletrônicos, e, se aplicável, um documento de embarque do qual fazem parte as presentes condições.

  • Transportadora contratual: todo transportador aéreo que transporte ou se comprometa a transportar o passageiro e sua bagagem em virtude do contrato de transporte aéreo. (Rever políticas de bagagem de cada companhia)

  • Transportadora de fato: outro transportador que realize parte ou todo o transporte contratado com a transportadora contratual e autorizado por esta.

  • Convenção de Montreal: convenção para a Unificação de certas Regras para o Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal em 28 de maio de 1999.

  • Regulamento (CE) Nº 2027/97 do Conselho de 9 de outubro de 1997, modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002 de 13 de maio de 2002: Regulamento Europeu relativo à responsabilidade das companhias aéreas comunitárias quanto ao transporte de passageiros e sua bagagem.

  • Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004: Regulamento da União Europeia que estabelece normas comuns sobre compensação e assistência aos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou grande atraso dos voos.

I. NORMATIVA APLICÁVEL.

O transporte realizado em virtude de um contrato formalizado através do Web estará sujeito às normas e limitações estabelecidas pelas Convenções de Varsóvia de 1929 e Convenção de Montreal de 1999, nas suas versões sucessivas em vigor no momento da Reserva, a menos que o transporte não possa ser considerado “transporte internacional” segundo a definição dessas Convenções, caso em que estará sujeito ao disposto pela legislação nacional aplicável. Sempre que não contrarie esta legislação, o transporte e outros serviços prestados pela transportadora serão regidos pelas disposições que constarem no bilhete aéreo; as tarifas aplicáveis; as condições de transporte estabelecidas pela transportadora e as disposições que fazem parte do presente contrato, exceto pelo transporte realizado entre qualquer ponto dos Estados Unidos ou Canadá e qualquer outro fora desses países, onde se aplicarão as normas vigentes nesses territórios.

II. VALIDADE DO TÍTULO.

O bilhete aéreo tem uma validade mínima de 12 meses a partir da data de emissão, sempre que no bilhete não se estabeleça um prazo diferente, nas condições de transporte, nos regulamentos que sejam aplicáveis ou nos manuais de tarifas da transportadora.

III. TARIFA E CONDIÇÕES.

Os preços indicados no Web incluem as taxas aeroportuárias. No entanto, não incluem todos aqueles encargos de vistos nem de taxas de saída de um país ou território.

As taxas aeroportuárias podem sofrer modificações após a data de compra do bilhete. Se ocorrer um aumento numa taxa ou imposto após a data de compra do bilhete, o passageiro deverá pagar a diferença em relação às refletidas no momento da compra. Se devido ao atraso ou atraso no pagamento da Reserva ocorrerem modificações na tarifa aplicável nas taxas de aeroportos, serão repercutidas ao Usuário a partir do momento da reserva até à emissão do bilhete.

Com a finalidade de oferecer sempre o melhor preço ao Usuário, serão oferecidas preferencialmente tarifas de ida e volta. As condições de cancelamento e modificação dos bilhetes serão as da própria política de alterações e cancelamentos da Companhia Aérea. Informando o Usuário de que o cancelamento da ida implicará o cancelamento da volta.

IV. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA REQUERIDA PARA O VOO.

Diante da impossibilidade manifesta de conseguir uma informação atualizada de todos e cada um dos países, e dos requisitos de entrada/saída/trânsito, que além disso por sua própria soberania podem variar sem aviso prévio, para cada um dos nacionais de cada país, indica-se aos Usuários que serão responsáveis por obterem informação e por estarem em posse da documentação exigida pelas leis ou autoridades dos países para poder voar ao destino, bem como pelo cumprimento dos requisitos exigidos em cada caso pelas autoridades governamentais competentes (por exemplo, vacinas), não sendo procedente, tendo cumprido a Agência seu dever geral de informação, apresentar qualquer reclamação à PANGEA devido à impossibilidade de realizar o voo contratado por não possuir a documentação ou não cumprir os requisitos exigidos pela autoridade governamental competente.

O Usuário deverá dirigir-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Espanha, e/ou ao consulado/embaixada do país de destino e/ou trânsito para verificar e obter a documentação de viagem (vistos, autorizações, etc.) e, se for o caso, sanitária necessária ou buscar a informação relativa aos requisitos governamentais de documentação, tanto de entrada, quanto de saída, na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros Espanhol (http://www.exteriores.gob.es) ou no organismo que corresponda conforme a nacionalidade do Usuário.

Voos domésticos ou nacionais:

-É obrigatório possuir um documento de identidade. No entanto, alguns voos nacionais podem ser considerados voos internacionais, portanto os passageiros devem estar munidos de documento de identidade/Passaporte válido.

Voos internacionais:

-Em voos dentro do espaço Schengen, sempre que tenham nacionalidade de um país da comunidade europeia, e salvo que o Tratado não tenha sido temporariamente suspenso, apenas é necessário o documento nacional de identidade.

É necessário o documento nacional de identidade ou Passaporte, e, além disso, dependendo do destino, a obtenção de Visto. Em nenhum caso será válido o cartão de residência como único documento.

Os cidadãos espanhóis que possuam um Passaporte espanhol válido, de leitura mecânica, poderão viajar para os Estados Unidos sem o correspondente visto, graças ao Programa de Isenção de Vistos (Visa Waiver Program, V.W.P) através do Sistema Eletrônico para a Autorização do Viagem (Electronic System for Travel Authorization, E.S.T.A), que inclui as viagens em trânsito pelo referido país.

O Programa de Isenção de Visto (VWP), gerido pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) em colaboração com o Departamento de Estado, permite viajar sem visto solicitando uma autorização ESTA a cidadãos de 38 países, incluindo a Espanha, que irão aos Estados Unidos por motivos de negócios ou turismo para estadias de no máximo 90 dias.

A autorização ESTA é um sistema eletrônico que determina se os visitantes cumprem os requisitos para viajar aos Estados Unidos no âmbito do Programa de Isenção de Visto (VWP).

A Embaixada dos Estados Unidos em Madrid não gere a autorização ESTA.

Para informações sobre o estado da sua permissão eletrônica (ESTA), por favor visite: https://esta.cbp.dhs.gov/

Menores de idade:

Os menores de 14 anos que voem com os pais, para voar em território nacional, estão isentos de se identificarem mediante o DNI, e os pais devem estar devidamente identificados e serão responsáveis pela identidade dos menores.

Precisarão do D.N.I em voos comunitários (zona Schengen); e do Passaporte (e visto se o país de destino assim o exigir) para voos internacionais e comunitários que não apliquem o tratado de Schengen.

A partir de 14 anos deverão apresentar a mesma documentação que os passageiros adultos.

Os menores, entre 5 e 14 anos, não acompanhados, além da documentação anteriormente mencionada, os pais ou tutores devem apresentar adicionalmente uma autorização e preencher a documentação necessária que a companhia aérea requererá para aceitar o menor não acompanhado.

Para viajar a determinados países, os menores de 18 anos não acompanhados em voos não nacionais precisarão de passaporte ou DNI, este último junto com a autorização do pai, mãe ou tutor que se obtém nas Comissárias de Polícia, Postos da Guarda Civil, Tribunais, Notários e Presidentes de Câmara.

As companhias não são obrigadas a aceitar menores não acompanhados, por isso aconselha-se consultar com a companhia se realiza este serviço e em que condições. Informa-se que a Ryanair não aceita menores de idade sem serem acompanhados.

O Usuário é o único responsável por obter o cartão de embarque pelos meios dados pelas diferentes companhias aéreas, sendo o Usuário o único responsável por escolher a opção mais adequada a cada situação.

V. RECONFIRMAÇÃO DOS HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE VOO.

Na Espanha, pode-se obter esta informação na página web da Aena https://www.aena.es/es/pasajeros/pasajeros.html ou ligando para o telefone de informação geral da Aena (+34) 913 211 000. Essa informação está baseada nos dados confirmados de operação e as estimativas fornecidas à Aena pelas companhias aéreas. Por isso, se desejar mais informação de um voo em particular, consulte a companhia aérea.

Recomenda-se que o Usuário confirme com a companhia aérea, pelo menos com 24 horas de antecedência à saída do voo os horários dos mesmos, já que as companhias aéreas podem modificar o horário de saída e não haver tempo para comunicar essa modificação efetuada no último momento.

Além disso, no caso de voos especiais ou charter, recomenda-se ao Usuário confirmar os dados com antecedência à saída do seu voo.

Recomenda-se ao usuário que compareça ao aeroporto de saída com um tempo de antecedência mínima de duas (2) horas antes do embarque.

VI. BAGAGEM.

O registo da bagagem que não seja de mão deve ser feito no balcão designado à companhia aérea para tal efeito, onde será entregue ao passageiro o talão de bagagem. A bagagem que tiver sido registada será entregue à pessoa que tiver o talão de bagagem.

O registo da bagagem nem sempre é desde a origem ao destino final, o que pode implicar que a mala deva ser registada novamente no aeroporto de conexão. A política quanto ao registo de malas depende tanto da companhia aérea (algumas companhias aéreas, como a Vueling, não registam até destino final se houver 2 escalas), como dos países/aeroportos para os quais se voa ou pelos quais se passa.

A companhia aérea é obrigada a transportar a bagagem do passageiro, embora possa limitar o número de volumes ou o peso máximo, e poderá optar por cobrar uma quantidade que deverá ser fixada no contrato de transporte. Recomenda-se que consulte com a companhia aérea antes de iniciar a sua viagem sobre as condições da bagagem de mão permitida.

Quando existirem incidências com a sua bagagem (danos, atrasos, perda) de acordo com a Convenção de Montreal, a companhia aérea é a única responsável pelo dano causado.

Incidências com a bagagem (perda, danos, atraso)

No caso de que a sua bagagem sofra uma incidência, recomenda-se que o comunique antes de abandonar o aeroporto, nos balcões da companhia aérea (ou se esta não tiver presença no aeroporto ao seu Agente handling ou seu representante). Quando comunicar a incidência no aeroporto, a companhia aérea ou seu agente de handling emitirão um parte de irregularidade de bagagem (PIR) e lhe entregarão uma cópia.

Deve-se também apresentar uma reclamação formal por escrito ao transportador, à qual deve-se anexar cópia do parte de irregularidade de bagagem. Essa reclamação deve ser efetuada dentro dos prazos estabelecidos pela Convenção de Montreal:

Danos na bagagem: No caso de que se tenham produzido danos na bagagem, deve apresentar a reclamação pertinente ao transportador dentro do máximo de 7 dias seguintes à data de entrega.

Atraso da bagagem: Se ocorrer atraso na entrega da bagagem, a reclamação deve ser apresentada nos 21 dias seguintes à data em que deveria ter recebido a mesma.

Perda da bagagem: A Convenção de Montreal não estabelece um prazo limite, embora se recomende realizar a reclamação o mais rápido possível, uma vez transcorridos os 21 dias durante os quais a mala esteve em situação de ‘atraso’, ou após a confirmação da própria companhia aérea de que sua bagagem está perdida.

VII. CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E MODIFICAÇÃO DE DADOS DE RESERVAS AÉREAS.

a) PANGEA considera confirmadas, e, portanto, definitivas, aquelas reservas que aparecerem com o seu localizador. Uma vez confirmadas pela companhia aérea, procede-se à emissão dos bilhetes, e à aplicação das condições de cancelamento e de modificação de cada companhia aérea na qual se realizou a reserva. Nem PANGEA, nem terceiras Companhias Aéreas com as quais se contratou voos posteriores, serão responsáveis pelos custos ou prejuízos ocasionados relacionados com o cancelamento ou modificação anteriormente indicada

b) Em caso de cancelamento de um voo ou de atraso, estará ao disposto na legislação aplicável. Se a companhia aérea cancelar, atrasar ou negar o embarque a um Usuário com um bilhete validamente emitido e em relação a vagas previamente confirmadas; não se detém em um ponto de destino ou escala fixado no contrato de transporte; ou provoca a perda de um voo de conexão, sempre que a conexão seja objeto do contrato de transporte e apareça como uma prestação garantida contratada pelo Usuário, este poderá ter direito a obter uma indemnização directamente da companhia de transporte aéreo nos termos previstos pela legislação aplicável, Regulamento (CE) 261/2004 e Convenção de Montreal basicamente, sempre que este instrumento resulte aplicável em função do voo contratado. 

c) Se lhe ocorrer algum dos problemas referidos nos parágrafos anteriores, o Usuário deve solicitar de imediato ao representante da companhia aérea encarregada de efetuar o voo que trate de solucioná-lo.

d) Se o Usuário passar por uma situação de recusa de embarque, anulação ou atraso significativo e a companhia aérea encarregada de efetuar o voo não cumprir as suas obrigações, o Usuário deve apresentar uma reclamação à entidade nacional competente que corresponda. Se o voo partir de um país da União Europeia, será nesse estado onde deverá apresentá-la. Se viajar desde fora da União Europeia num voo operado por uma companhia da União Europeia, a apresentação deverá ser feita no país da União Europeia onde o voo pousar.

e) Existem bilhetes, dentro da oferta da PANGEA que são de tarifa não reembolsável, o que significa que não aceitam qualquer tipo de devolução como consequência de alteração, modificação ou cancelamento dos mesmos por parte do Usuário. Nestes tipos de tarifas, o Usuário aceita as condições dos bilhetes adquiridos à companhia aérea e que não são reembolsáveis em nenhum caso, portanto este não terá direito ao reembolso dos mesmos.

Por esse motivo, recomenda-se enfaticamente ao Usuário a contratação de um Seguro de Cancelamento no momento da confirmação da reserva.

Reservas efetuadas com companhias aéreas de baixo custo ou ‘low cost,’ devido ao seu modus operandi na comercialização dos serviços e à relação jurídica entre este tipo de companhias e os seus distribuidores, embora a PANGEA esteja à sua disposição para os trâmites dirigidos ao cancelamento destes bilhetes, estes devem ser realizados diretamente pelo Usuário junto à companhia aérea. Em caso de alterações ou cancelamentos por parte da companhia aérea, esta será a única responsável por tal alteração ou cancelamento.

f) Se um Usuário solicitar uma alteração de data ou cancelamento da sua reserva, será estudado cada caso individualmente, informando-se sobre a política de alteração e cancelamento específica da sua reserva, e sempre sob a consideração e aceitação da Companhia Aérea. PANGEA cobrará 25 euros por pessoa para as experiências na Europa, 50 euros por pessoa para as experiências no Mundo, em conceito de custos de tramitação pelas alterações de datas ou cancelamentos. Em nenhum caso estes custos de gestão serão reembolsáveis. Para as companhias aéreas de baixo custo, no caso de que a reserva permita alterações, cancelamentos ou solicitação de algum serviço especial, é obrigatório que o cliente entre em contato diretamente com a companhia aérea, já que PANGEA não poderá realizar pedidos, mudanças ou cancelamentos nos bilhetes das companhias de baixo custo.

g) As informações introduzidas no momento de confirmar a compra (dados pessoais, voos selecionados, etc.) devem ser corretas, uma vez que qualquer modificação posterior poderia levar à perda da tarifa original e implicar penalizações das companhias aéreas e uns custos de gestão da PANGEA por um valor de 20 euros por passageiro, como consequência da nova emissão dos bilhetes.

Se a reserva estiver errada por ter fornecido o Usuário informações incorretas, deve entrar em contato com a PANGEA o quanto antes, a fim de que sejam realizadas as devidas gestões com a companhia aérea para tentar minimizar os custos, se for o caso.

VIII. SEGURO DE CANCELAMENTO AÉREO.

PANGEA oferece ao Usuário a possibilidade de contratar um Seguro de Cancelamento que permitirá, se for o caso, a recuperação do valor da reserva aérea realizada. PANGEA recomenda a assinatura do referido seguro, que será efetivo no momento da confirmação da Reserva mediante venda cruzada. PANGEA recomenda rever além das Condições Gerais, as Condições Particulares do mesmo, bem como as exclusões previstas nas mesmas, antes da sua contratação.

IX. RESPONSABILIDADE DAS COMPANHIAS AÉREAS EM RELAÇÃO AOS PASSAGEIROS E SUA BAGAGEM.

INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE OU LESÃO:

De acordo com a normativa aplicável, a transportadora é responsável pelo dano causado em caso de morte ou de lesão corporal de um passageiro ao se ter produzido o acidente que causou o dano a bordo da aeronave ou durante qualquer uma das operações de embarque ou desembarque. A companhia poderia ficar, total ou parcialmente, exonerada da responsabilidade se provar que a negligência ou outra ação ou omissão indevida do passageiro causou o dano ou contribuiu para ele.

Não há limite econômico fixado para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do passageiro. Para os danos de até um máximo de 128.821 DEG, o transportador não poderá contestar as reivindicações de indenização. Acima dessa quantidade, a companhia aérea só poderá contestar uma reivindicação caso prove que não houve da sua parte negligência nem falta de outro tipo, ou que o dano se deveu apenas à negligência ou a outra ação ou omissão indevida de um terceiro.

ADIANTAMENTOS

Em caso de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deverá abonar, no prazo de quinze dias, desde o dia da identificação da pessoa com direito à indenização, um adiantamento para cobrir as necessidades econômicas imediatas. Em caso de falecimento, esse adiantamento não poderá ser inferior a 18.224 DEG.

ATRASO NA CHEGADA AO SEU DESTINO DO PASSAGEIRO 

De acordo com o Regulamento (CE) 261/2004, a companhia aérea é responsável pelo dano, sempre que os passageiros partam de um aeroporto situado no território de um Estado membro da UE sujeito às disposições do tratado, ou partam de um aeroporto situado num terceiro país com destino a outro situado no território de um Estado membro da UE sujeito às disposições do tratado, a menos que usufruam de benefícios, compensação e assistência nesse terceiro país, quando a transportadora aérea encarregada de efetuar o voo em questão for uma transportadora comunitária. A responsabilidade em caso de atraso pode chegar a um máximo de 5.346 DEG, conforme a Convenção de Montreal 

ATRASO DA BAGAGEM 

Em caso de atraso da bagagem, a companhia aérea é responsável pelo dano, sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou lhe tenha sido impossível tomar tais medidas. A responsabilidade em caso de atraso da bagagem limita-se a 1.288DEG.

DESTRUIÇÃO, PERDA OU DANOS DA BAGAGEM

A companhia aérea é responsável em caso de destruição, perda ou danos da bagagem até a quantidade de 1.288DEG. No que se refere à bagagem registada, é responsável mesmo quando esteja isenta de culpa, salvo que a bagagem já estivesse danificada. No que se refere à bagagem não registada, a companhia aérea só é responsável pelos danos causados por sua culpa.

LIMITES MAIS ELEVADOS PARA A BAGAGEM

O passageiro pode optar por um limite de responsabilidade mais elevado efetuando uma declaração especial, no máximo no momento do registo, e pagando uma tarifa suplementar.

RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA COM A QUAL SE CELEBROU O SERVIÇO E A COMPANHIA ENCARGADA DA PRESTAÇÃO EFETIVA

Se a companhia aérea encarregada do voo não for a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro pode formular uma queixa ou uma reivindicação a ambas. Se no bilhete constar o nome ou o código de uma companhia aérea, essa é a companhia aérea contratante.

PRAZOS DE REIVINDICAÇÃO

Toda reivindicação perante um tribunal deve ser apresentada no prazo de 2 anos, a partir da chegada da aeronave ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.

FUNDAMENTO DA INFORMAÇÃO

As normas descritas se fundamentam na Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999, desenvolvida na Comunidade pelo Regulamento (CE) Nº 2027/97 (modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002) e pela legislação nacional dos Estados membros. Este aviso, exigido pelo Regulamento da União Europeia (EC) 889/2002, não poderá ser usado para fundamentar uma reivindicação de indenização nem para interpretar as disposições do Regulamento nem as da Convenção de Montreal.

DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE RECUSA DE EMBARQUE, CANCELAMENTO DE VOOS E GRANDES ATRASOS

O artigo 5 do Regulamento (CE) 261/2.004, estabelece que, se for recusado o embarque ou se o voo for cancelado, a companhia encarregada de efetuar o voo está obrigada a indenizar o passageiro e a prestar-lhe assistência. Sempre que tenha efetuado o registo no prazo devido, podem usufruir desses direitos para qualquer voo, incluindo os charter:

a. Os passageiros partem de um aeroporto situado no território de um Estado membro da UE sujeito às disposições do tratado.

b. Os passageiros partem de um aeroporto situado num terceiro país com destino a outro situado no território de um Estado membro da UE sujeito às disposições do tratado, a menos que usufruam de benefícios ou compensação e assistência nesse terceiro país, quando a transportadora aérea encarregada de efetuar o voo em questão for uma transportadora comunitária.

RECUSA DE EMBARQUE

Quando o número de passageiros superar o de vagas disponíveis, a companhia aérea deverá, primeiramente, pedir que se apresentem voluntários que renunciem aos seus assentos em troca de certas compensações, entre as quais devem constar o reembolso do valor do bilhete (com um bilhete gratuito de volta ao ponto de partida, se aplicável) ou a oferta de transporte alternativo até o destino final.

Se não houver voluntários, a companhia deverá pagar ao passageiro uma compensação de 250 Euros para voos de menos de 1.500 km; 400 Euros para voos de mais de 1.500 km realizados dentro da União Europeia e outros voos extracomunitários compreendidos entre 1.500 e 3.500 km; e 600 Euros para voos de mais de 3.500 km realizados fora da União Europeia. A compensação poderá ser reduzida pela metade se o atraso no transporte alternativo não for superior a 2, 3 ou 4 horas, respectivamente.


A companhia aérea é obrigada a dar ao passageiro a opção entre o reembolso do valor do bilhete (conjuntamente com um bilhete gratuito de volta ao ponto de partida, se aplicável) ou um meio de transporte alternativo até o destino final, e a oferecer-lhes gratuitamente comida e bebida suficientes, alojamento em hotel quando necessário (incluindo transportes), bem como a facilitar-lhes meios de comunicação.

CANCELAMENTO DE VOOS.

No caso de que o voo seja suspenso, a companhia aérea encarregada de realizá-lo deverá dar ao passageiro a opção entre o reembolso do valor do bilhete (conjuntamente com um bilhete gratuito de volta ao ponto de partida, se aplicável) ou um meio de transporte alternativo até o destino final, e a oferecer-lhes gratuitamente comida e bebida suficientes, alojamento em hotel quando necessário (incluindo transportes), bem como a facilitar-lhes meios de comunicação.

A companhia aérea pode ter que também indenizar o passageiro, em quantidades iguais às devidas no caso de recusa de embarque, a não ser que o tenha comunicado o cancelamento com a devida antecedência e lhe ofereça transporte alternativo num horário próximo ao inicialmente previsto.

A compensação ou os reembolsos serão pagos em dinheiro, por transferência bancária ou cheque ou, mediante acordo assinado pelo passageiro, em cupons de viagem, e serão efetivados no prazo de 7 dias.

Se lhe forem negados esses direitos, o Usuário deve apresentar uma reclamação contra a companhia operadora do voo.

GR

Dados gerais

Agência de viagens Pangea The Travel Store está inscrita no Registo Comercial de Madrid, Tomo 32.089, Folio 189, Folha M-577512

Telefone: 910 837 976
Email de contacto: contacto@pangea.es

Inscrição no registo comercial

Agência de viagens Pangea The Travel Store com sede social na Rua Príncipe de Vergara, 26, CP. 28001 Madrid.

Autorização administrativa

Pangea é uma agência de viagens sujeita à supervisão das agências de viagens da comunidade de Madrid, estando inscrita com o Código Identificativo Comunidade de Madrid C.IC.M.A 3099.

Número de identificação fiscal

CIF B-86980703